A Reforma da Previdência que antes parecia uma realidade distante, tomou corpo, e ao que parece, está com os dias contados, e realmente deve sair em 2017.

A proposta do Governo Federal, hoje com a liderança do presidente Michel Temer, sugere uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria, proposta que começa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, nesse primeiro passo do projeto. Segundo informação do governo, a discussão deverá se estender até o final do primeiro semestre de 2017. Salienta-se que a idade mínima para aposentadoria dos brasileiros só pode ser alterada se alterado a Constituição, por isso estão propondo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que para se tornar lei são necessários aprovação de três quintos do Congresso, ou seja, 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado.

Conforme noticiado pela Folha de São Paulo em 12/12/2016, enquanto o projeto estiver em discussão, os trabalhadores que cumprirem as regras válidas hoje para aposentadoria não serão obrigados a se aposentar pelas novas regras.

Partindo para um exemplo prático – se as novas regras começassem a valer hoje, e amanhã um trabalhador com 49 anos de idade também completasse 35 anos de contribuição (mínimos para se aposentar pelas regras atuais), o benefício seria negado, porque ele não teria os 65 anos de idade mínimos, exigidos pela nova regra.

Em contra partida, aqueles trabalhadores que durante o processo de discussão, ou seja, antes da aprovação das novas regras, atingirem os 35 anos de recolhimento ao INSS, poderão se aposentar quando quiser. Esse período de discussão também é favorável aqueles trabalhadores que durante esse período atingirem as regras para aposentadoria integral pelo cálculo 85/95.

Devemos entender que esses prazos são previsões, e por isso ficar muito atentos, acompanhando as discussões, para escolher o melhor momento para solicitar seu benefício.

Muito ainda será discutido sobre o assunto, mas se você se interessou pela reportagem, confira aqui.

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