O Seguro Condomínio é destinado a todos os condomínios legalmente constituídos, com ocupação residencial, comercial ou ambos, escritórios/consultórios, apart-hotéis, flats e shoppings.

Acidentes e prejuízos podem acontecer a qualquer momento, além da tranquilidade para os condôminos e para o próprio síndico, a contratação do seguro condomínio é obrigatória.

Segundo as legislações Lei 4.591/64 e Novo Código Civil, é responsabilidade do síndico a contratação do seguro de condomínio, com cobertura básica contra incêndio. A contratação deve ser realizada até 120 dias após a liberação do habite-se e o síndico pode responder em juízo ou fora dele, pela inadequação ou falta do seguro.

Com a RedeMG Corretora de Seguros você conta com o apoio de profissionais especializados, e poderá escolher o melhor seguro, de acordo com suas necessidades.

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