“Quanto antes começar a contribuir, menor será o esforço, para alcançar seu objetivo”.

Um dos maiores, e mais verdadeiros princípios em investimentos…

Podemos incluir a Previdência Complementar neste mesmo cenário, um produto multi-benefícios, muito seguro, passível de bons resultados financeiros, atrelado a possibilidade de benefício tributário, e transferência legal de recursos!

Aqui vão 5 dicas básicas, para auxiliar você na escolha de um bom plano de Previdência Complementar:
Taxa de Administração:

Teoricamente quanto menor melhor, neste caso, se está buscando um plano novo, do zero, sugerimos taxas inferiores a 1.5% a.a., caso já possua uma reserva financeira, seja através de aporte, ou portabilidade, terá possibilidade de negociar taxas menores, normalmente entre 0,6% e 1% a.a..

Taxa de Carregamento:

Normalmente é cobrada na entrada (contribuições periódicas), ou na saída (portabilidade ou resgate), nesse último caso, quanto maior sua reserva financeira, e/ou tempo de permanência no plano, menor será o percentual de cobrança na saída, podendo inclusive não ser cobrada. Dê preferência para planos com taxa de carregamento na saída, ou até mesmo que não pratiquem essa cobrança.

VGBL ou PGBL:

Definição teórica das siglas – Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre. Os dois se diferenciam basicamente da seguinte forma – VGBL: produto não oferece possibilidade de abatimento de tributação na declaração anual de imposto de renda, indicado para pessoas que fazem declaração pelo modelo simplificado, e o resgate tem incidência de imposto de renda sobre os rendimentos. PGBL: oferece a possibilidade de abatimento de até 12% da renda bruta anual, na tributação de imposto de renda, indicado para pessoas que fazem declaração de imposto de renda pelo modelo completo, já o resgate tem incidência de imposto de renda sobre o montante total.

Tabela de Tributação:

São duas tabelas em vigor: Progressiva e Regressiva, ambas vinculadas ao resgate, ou seja, tributação apenas no resgate de recursos. Na tabela Progressiva, o imposto de renda é de 15% direto na fonte, com ajuste tributário posterior, na declaração anual de imposto de renda, podendo chegar até 27,5% de tributação. Na Regressiva, existe um percentual de tributação decrescente, de dois em dois anos, exemplo: 0 a 2 anos, tributação de 35%, 2 a 4 anos, tributação de 30%, finalizando em contribuições superiores a 10 anos, com 10% de tributação, essa tabela é definitiva, ou seja, uma vez optado por ela na contratação do plano, não será possível mudar, possui regime de tributação definitivo, sem ajuste tributário posterior na declaração anual de imposto de renda.

Rentabilidade:

Entendemos que rentabilidade passada, não seja garantia de rentabilidade futura, porém, pode nos dizer muito sobre a eficiência dos gestores. Apresentar resultados positivos, principalmente em momentos de crise, pode ser considerado um bom indício de competência e eficiência.

Contamos com profissionais especializados, e com significativa trajetória de mercado. Conte com nossa experiência para auxilia-lo no seu planejamento financeiro, quanto mais cedo começar, melhor!

Regulamentações sobre o assunto:

A principal legislação aplicada a Previdência Complementar no Brasil são as Leis Complementares nº 108 e 109 de 29 de maio de 2001.

Lei Complementar nº 108 – Dispõem sobre a relação dos órgãos públicos de todas as esferas Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal.

Lei Complementar nº 109 – Trata das regras gerais tanto Previdência Complementar Aberta quanto Fechada, regulamentando o art. 202 da Constituição Federal.

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